Reforma Tributária no Brasil: o que muda em cada ano até 2033

A Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, é a mudança mais profunda no sistema de tributos brasileiro desde a Constituição de 1988. Ela substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), além de um novo Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O ponto que mais gera dúvidas em empresários, contadores e gestores financeiros é justamente o cronograma: a reforma não entra em vigor de uma vez. Ela foi desenhada para acontecer em etapas, com um longo período de convivência entre o sistema atual e o novo modelo, que só se completa em 2033. Neste artigo, explicamos o que muda ano a ano, o que cada sigla significa na prática e quais providências as empresas já deveriam estar tomando agora.

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Por que a transição é tão longa?

Um sistema tributário movimenta preços, contratos, créditos acumulados, sistemas de emissão de notas fiscais e a própria divisão de receita entre União, estados e municípios. Trocar tudo isso de uma hora para outra geraria um risco enorme de erros de cálculo, perda de arrecadação e insegurança jurídica para milhões de empresas.

Por isso, o legislador optou por um modelo de transição gradual e testado. Primeiro entram alíquotas simbólicas, apenas para calibrar os sistemas e testar a nova legislação sem impacto real na carga tributária. Depois, ano a ano, a fatia dos tributos antigos (ICMS e ISS) vai diminuindo enquanto a fatia do novo IBS aumenta na mesma proporção, em um mecanismo de compensação pensado para manter a arrecadação estável em cada esfera de governo. Esse processo é o que o próprio governo chama de “regra de transição por dez anos”, com convivência plena dos dois sistemas até 2032 e a extinção definitiva de ICMS e ISS somente em 2033.

As novas siglas: quem é quem no novo sistema

Antes do cronograma, vale entender o que cada tributo representa:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). É o tributo federal do novo modelo, que substitui PIS e Cofins. É administrado pela Receita Federal.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). É o tributo estadual e municipal, que substitui o ICMS (estados) e o ISS (municípios). É administrado por um órgão novo, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), formado por representantes de todos os estados e municípios do país. Trata-se da primeira estrutura administrativa verdadeiramente compartilhada entre os entes federativos na história tributária brasileira.

IS (Imposto Seletivo), popularmente chamado de “imposto do pecado”. Incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes e bens minerais. Não existia antes da reforma e passa a valer a partir de 2027.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Não desaparece por completo, mas suas alíquotas são reduzidas a zero a partir de 2027, com exceções que preservam a competitividade de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

CBS e IBS seguem a lógica de um “IVA dual” (Imposto sobre Valor Agregado): incidem “por fora”, de forma não cumulativa (gerando crédito em toda a cadeia), e são cobrados no destino, ou seja, o imposto fica com o estado e o município onde o produto ou serviço é efetivamente consumido, e não onde é produzido. Essa mudança de origem para destino é uma das transformações mais relevantes da reforma para empresas que vendem para todo o Brasil.

O cronograma ano a ano

Quanto vai custar: a discussão sobre a alíquota final

Uma das perguntas mais frequentes é qual será a alíquota padrão combinada de CBS + IBS quando o sistema estiver totalmente maduro. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a alíquota de referência combinada deve ficar entre 25,45% (no cenário considerado mais provável) e 27% (cenário mais conservador), já levando em conta o efeito dos regimes favorecidos e específicos aprovados durante a tramitação no Congresso. Esse número ainda não é definitivo: a alíquota de referência será calculada oficialmente pelo Tribunal de Contas da União com base na arrecadação observada durante a fase de testes, e pode ser ajustada por lei. Vale lembrar que essa é a alíquota padrão; produtos e serviços sujeitos a regimes diferenciados (reduções de 60% ou 100%) pagarão proporcionalmente menos.

Mecanismos que toda empresa precisa conhecer

2026: ano de teste

O primeiro ano é de calibragem, sem impacto relevante no caixa das empresas. A CBS passa a ser cobrada a uma alíquota de teste de 0,9% e o IBS a 0,1%, ambos sem recolhimento efetivo: o valor pago a título de CBS pode ser compensado com PIS/Cofins devidos, e o mesmo vale para o IBS em relação ao ICMS. Na prática, 2026 serve para que empresas, contadores e a própria Receita Federal testem sistemas, emissão de documentos fiscais e apuração, com as obrigações acessórias já sendo cumpridas normalmente. PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo cobrados integralmente, nas regras de sempre. O Imposto Seletivo ainda não existe neste ano e o IPI mantém suas alíquotas atuais.

Esse ano também tem sido marcado por uma intensa atividade regulatória. Ao longo de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram o cronograma de obrigatoriedade dos novos documentos fiscais eletrônicos, ajustaram regras de validação para evitar rejeições indevidas de notas fiscais durante a fase de adaptação, e o CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) atualizou as normas do Simples para incorporar CBS e IBS ao regime, com novos prazos de opção previstos para 2027. Um decreto recente também adiou para 1º de janeiro de 2027 a exigência de CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas contribuintes da CBS, ampliando o prazo de adaptação para esse público.

2027: a primeira grande virada

Este é o ano em que a reforma deixa de ser apenas simbólica. PIS e Cofins serão extintos e a CBS passa a ser cobrada de forma efetiva, com alíquota cheia (descontado apenas 0,1 ponto percentual referente à transição). O IBS continua em fase de teste, a 0,1%, ainda sem impacto real. É também quando o Imposto Seletivo entra em vigor pela primeira vez, incidindo sobre a lista de bens e serviços definidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas do IPI são reduzidas a zero para a maioria dos produtos, preservando-se exceções para bens também fabricados na Zona Franca de Manaus, que continuam com tributação diferenciada para manter a competitividade da região. ICMS e ISS continuam sendo cobrados integralmente.

2028: sistema híbrido em regime de cruzeiro

Com a CBS já efetiva desde o ano anterior e o IBS ainda a 0,1% (teste), 2028 é o ano em que as empresas operam plenamente dentro da lógica híbrida: dois sistemas tributários funcionando em paralelo, o antigo (ICMS e ISS integrais) e o novo (CBS efetiva e IS em vigor). É um período importante de maturação de processos internos, sistemas de ERP e apuração fiscal, já que a complexidade operacional está no seu ponto mais alto: as empresas precisam calcular e declarar corretamente os dois modelos simultaneamente.

2029: começa a substituição de ICMS e ISS

Aqui começa, de fato, a transição de carga tributária entre os sistemas antigo e novo. O ICMS e o ISS passam a ser cobrados a 90% das alíquotas vigentes, enquanto o IBS deixa de ser simbólico e começa a crescer progressivamente para preencher esse espaço. Esse mecanismo de “gangorra”, com o antigo caindo enquanto o novo sobe, em proporções recíprocas, se repete todos os anos até 2032 e é a peça central de todo o desenho de transição, pensado para manter a carga tributária global aproximadamente estável e evitar choques bruscos de preços.

2030 e 2031: continua a substituição gradual

Em 2030, ICMS e ISS caem para 80% das alíquotas normais, e o IBS continua aumentando na mesma proporção. Em 2031, o percentual cai para 70%. Em ambos os anos, CBS e Imposto Seletivo já operam em regime pleno, e o IPI segue reduzido a zero (com as mesmas exceções da Zona Franca de Manaus). Para as empresas, esses são os anos de ajuste fino de precificação, já que a proporção entre tributação na origem (ICMS/ISS) e no destino (IBS) muda a cada exercício fiscal.

2032: último ano de convivência

ICMS e ISS chegam ao piso de 60% das alíquotas normais, sendo este o último ano em que os dois tributos antigos ainda existem de fato. O IBS, nesse ponto, já responde pela maior parcela da tributação sobre bens e serviços no país. É considerado o ano-chave de preparação: a orientação de especialistas em tributação é que, a partir de 2032, toda a estrutura contratual, de precificação e de créditos acumulados de ICMS já deveria estar 100% adaptada ao modelo definitivo, que entra em vigor no ano seguinte sem qualquer produto residual do sistema antigo.

2033: novo modelo em vigor integralmente

ICMS e ISS são formalmente extintos. A tributação sobre o consumo no Brasil passa a ser baseada inteiramente em três tributos: CBS (federal), IBS (estados e municípios) e Imposto Seletivo. É o ano em que a reforma se completa, mas isso não significa o fim da agenda de ajustes: a própria legislação prevê uma avaliação quinquenal do novo sistema e mecanismos de resolução de saldos credores de ICMS acumulados por empresas ao longo de décadas, que precisam ser ressarcidos ou aproveitados segundo regras específicas de transição.

A reforma não é só uma troca de siglas: ela traz mecanismos operacionais novos que mudam a rotina fiscal e financeira das empresas.

Split payment. É talvez a mudança mais disruptiva do ponto de vista operacional. No momento da liquidação financeira de uma venda (por cartão, Pix ou boleto), os valores de CBS e IBS devidos são automaticamente segregados e recolhidos direto para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS, sem que o dinheiro chegue a passar pelo caixa da empresa vendedora. Em junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, que funcionará como um hub de comunicação entre instituições de pagamento (bancos, adquirentes, fintechs) e os entes tributantes. Isso muda a forma como as empresas devem planejar seu fluxo de caixa, já que o tributo deixa de “passar” pela conta da empresa antes de ser recolhido.

Cesta básica nacional. A reforma cria uma cesta básica nacional de alimentos com alíquota zero de CBS e IBS, ou seja, isenção completa, e não apenas redução. A Constituição já garante alíquota zero para hortifrutigranjeiros, frutas e ovos, cabendo à legislação complementar detalhar os demais itens da lista.

Cashback (devolução de tributos). É um mecanismo de devolução, a famílias de baixa renda, de parte do valor pago em CBS e IBS no consumo do dia a dia, especialmente sobre contas como energia elétrica, água, gás de cozinha e telecomunicações. O cashback pode ser aplicado mesmo em conjunto com a isenção da cesta básica, e os detalhes de beneficiários, limites e forma de repasse ainda estão sendo regulamentados.

Simples Nacional. As empresas do Simples não são obrigadas a migrar para as regras normais de CBS e IBS: elas podem optar por continuar recolhendo esses tributos dentro da própria sistemática do Simples (de forma simplificada, sem aproveitamento de crédito) ou, alternativamente, apurar CBS e IBS pelas regras gerais do novo sistema (com direito a crédito), mantendo os demais tributos dentro do Simples. Essa escolha impacta diretamente empresas que vendem para outras empresas (B2B), já que compradores sujeitos ao regime normal preferem fornecedores que gerem crédito integral. Em agosto de 2026, o CGSN publicou a atualização das regras do Simples para incorporar CBS e IBS ao regime, com novos prazos de opção para 2027.

Regimes diferenciados e específicos. A legislação prevê reduções de alíquota (geralmente de 60%) para setores como saúde, educação, transporte público coletivo, produtos agropecuários, itens de higiene e alimentos, além de oito regimes específicos com regras próprias de alíquota e crédito: combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, planos de saúde, loterias e apostas, operações com bens imóveis, contratos com a administração pública, sociedades cooperativas e serviços de hotelaria e aviação regional.

Zona Franca de Manaus. A região mantém tratamento tributário favorecido durante e depois da transição, seja por meio de alterações nas alíquotas e regras de crédito de IBS/CBS para bens lá produzidos, seja pela ampliação da incidência do Imposto Seletivo sobre concorrentes de fora da zona. Também está prevista a criação de um fundo de sustentabilidade para promover desenvolvimento e diversificação econômica da região.

Comitê Gestor do IBS. É o novo órgão nacional, com participação de todos os 26 estados, o Distrito Federal e os mais de 5.500 municípios brasileiros, responsável por administrar, fiscalizar e distribuir a receita do IBS. Durante a fase de testes, funciona um Comitê Gestor provisório, que vem publicando, em conjunto com a Receita Federal, atos normativos e cronogramas técnicos ao longo de 2026.

O que as empresas devem fazer agora

Ainda que os efeitos financeiros mais fortes da reforma só apareçam a partir de 2029, o período entre 2026 e 2028 é decisivo para a adaptação, por reunir a maior complexidade operacional (dois sistemas convivendo) com o menor risco financeiro (alíquotas ainda baixas ou apenas informativas). Entre as ações recomendadas para esse período estão a atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais e ERPs para o novo leiaute de documentos fiscais eletrônicos, o mapeamento de todos os créditos acumulados de ICMS e sua estratégia de aproveitamento ou ressarcimento até 2033, a revisão de contratos de longo prazo (aluguéis, fornecimento, prestação de serviços) que preveem reajuste com base em tributos que deixarão de existir, o treinamento das equipes fiscal e financeira nas novas obrigações acessórias, e a avaliação, para empresas do Simples Nacional, de qual das duas opções de apuração de CBS/IBS é mais vantajosa considerando o perfil dos clientes (pessoa física ou jurídica, dentro ou fora do regime normal).

Glossário rápido

CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (federal). IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal). IS: Imposto Seletivo, sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente. ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (extinto em 2033). ISS: Imposto Sobre Serviços (extinto em 2033). IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados (reduzido a zero desde 2027, com exceções). CGIBS: Comitê Gestor do IBS. IVA dual: modelo de Imposto sobre Valor Agregado dividido entre um tributo federal (CBS) e um subnacional (IBS).

Considerações finais

A Reforma Tributária redesenha, ao longo de sete anos, a forma como o Brasil tributa o consumo, simplificando o número de tributos, mas exigindo um esforço de adaptação contínuo por parte de empresas de todos os portes. A boa notícia é que o cronograma é público, gradual e vem sendo detalhado por atos normativos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS praticamente mês a mês em 2026. A má notícia é que a “curva de aprendizado” já começou, e empresas que deixarem a adaptação para os anos finais da transição correm o risco de acumular, de uma só vez, ajustes de sistemas, de contratos e de precificação que poderiam ter sido feitos de forma escalonada desde já.

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